JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020595-83.2022.5.04.0334

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020595-83.2022.5.04.0334, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. COISA JULGADA. TESE VEICULADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 297, I, DO TST. A tese apresentada pela embargante é inovadora, não tendo sido analisada pelo Tribunal Regional, tampouco foi ventilada nas razões recursais ou em contrarrazões, o que impede sua apreciação nesta instância extraordinária (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020595-83.2022.5.04.0334. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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