JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001245-38.2022.5.00.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo 1001245-38.2022.5.00.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1 – Por meio de decisão unipessoal foi indeferido o pedido de concessão de liminar feito em tutela provisória de urgência para dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 2 - Ficou consignado na decisão agravada que não ficaram demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC que somente assegura a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 – No caso, o pleito feito pela empresa, de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante, com a suspensão dos efeitos do acórdão regional em relação à determinação de imediata reintegração do agravado – dirigente sindical -, se confunde com o próprio mérito do tema discutido no seu recurso de revista denegado e que, a princípio, não reúne condições de provimento Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-2. 5 – Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001245-38.2022.5.00.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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