Embargos de Declaração 0000090-52.2023.5.05.0611
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Os reclamados alegam a existência de omissão no julgado. 2 – Não há se falar em omissão no julgado. O acórdão embargado deixou claro que a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta ao t…