- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010010-27.2024.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL FIXADO POR LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Tratando-se de pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial estabelecido por lei federal aos agentes comunitários de saúde, a demanda encontra-se adequadamente submetida ao crivo desta Justiça Especializada. 2. Esta Corte tem se orientado no sentido de reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a ação em que se discute verbas de natureza trabalhista, como na hipótese, em que se busca a aplicação do piso salarial estabelecido no art. 9º-A, da Lei 11.350/2006, acrescidos pela Lei 13.994/2014. 3. A tese de repercussão geral firmada no julgamento do Tema 1.143 pelo STF não guarda pertinência com a matéria debatida no presente feito. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010010-27.2024.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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