- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011937-85.2022.5.15.0133, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR EXPERIÊNCIA). SÚMULA N.º 244, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual o fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, “b”, do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento pacificado do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011937-85.2022.5.15.0133. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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