- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-73.2023.5.09.1980, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, inexiste transcendência da causa. A premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é de que não houve contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, pacientes acometidos por COVID-19. Infirmar tal conclusão, para reconhecer o direito da Recorrente ao recebimento da diferença do adicional de insalubridade, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, medida inviável nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000312-73.2023.5.09.1980. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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