JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-41.2020.5.07.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-41.2020.5.07.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE QUE A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Diante da possível má aplicação da Súmula 161 do TST, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para conhecer do recurso ordinário, não conhecido na origem por ausência de depósito recursal. 2. Esta Corte possui entendimento de que se aplica a Súmula 161 do TST nos casos de condenação exclusivamente em honorários advocatícios sucumbenciais, dispensando a parte recorrente do depósito recursal. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-41.2020.5.07.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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