- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0012033-85.2016.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. DEPÓSITO RECURSAL INEXIGÍVEL . A atual jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o pagamento dos honorários advocatícios não se inclui nas disposições do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 27 desta Corte, ou seja, não integra o conceito de condenação em pecúnia para garantia do juízo. Tratando-se o presente caso de ação em que a reclamada foi condenada, além da obrigação de realizar anotações na CTPS da reclamante, exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios, não há de se considerar deserto o recurso ordinário pela falta do depósito recursal, revelando a decisão regional afronta ao princípio da ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 161 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012033-85.2016.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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