JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-27.2020.5.07.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-27.2020.5.07.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Ante a possível contrariedade à Súmula 161 do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário diante da ausência de recolhimento do depósito recursal. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que a determinação de pagamento dos honorários advocatícios não torna necessário o recolhimento do depósito recursal para interposição do recurso, visto que não constitui a condenação em pecúnia prevista no art. 899, § 1 . º, da CLT, incidindo na hipótese o disposto na Súmula 161 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000443-27.2020.5.07.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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