Recurso de Revista 0001018-72.2015.5.05.0032
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Pretensão recursal para se considerar a validade dos cartões de ponto. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega a validade dos registros de jornada, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta in…