JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000975-53.2014.5.15.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0000975-53.2014.5.15.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O DSR NESSE INTERREGNO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O DSR NESSE INTERREGNO. Em face da possível afronta ao artigo 614, §3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE O DSR NESSE INTERREGNO. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que é valida a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, quando entabulada mediante norma coletiva. 2. Todavia, prevalece igualmente no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que essa disposição só tem validade durante a vigência do instrumento coletivo, na forma do art. 614, §3º, da CLT, notadamente diante do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 323, que rechaça expressamente a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas. 3. Nesse passo, e levando em conta a proibição de salário complessivo, disciplinada na Súmula nº 91 do TST, considera-se inválida a incorporação do DSR ao salário hora em relação ao período posterior à vigência da norma coletiva, de maneira que o pagamento de horas extras e de adicional noturno geram reflexos no descanso semanal remunerado nesse interregno. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000975-53.2014.5.15.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001268-44.2023.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. 1. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que é valida a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, quando entabulada mediante norma coletiva. 2. Todavia, prevalece igualmente no Tribunal Superior do Trabal…

Recurso de Revista 0011189-03.2023.5.15.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. ADPF 323/DF DO STF. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de ultra-atividade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu a integração do desc…

Embargos de Declaração 0010944-55.2016.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/05/2026

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, na análise do tema "horas extras – reflexos sobre o DSR – norma coletiva", objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria. Embargos de declaração providos. B) AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCA…

Recurso de Revista 1000046-19.2024.5.02.0464

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCORPORADO AO SALÁRIO-HORA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO DIREITO AO RSR E REFLEXOS. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que é valida a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, quando entabulada mediante norma coletiva. 2. Todavia, prevalece igualmente no Tribunal Superior do Trabalho o ente…

Recurso de Revista 0011354-50.2023.5.15.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da incorporação de parcela salarial à remuneração do trabalhador após a vigência da norma coletiva que a instituiu, especialmente após a edição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.