JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010539-20.2024.5.03.0149

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Agravo Interno 0010539-20.2024.5.03.0149, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA 333 DO TST. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Extrai-se do acórdão regional o entendimento de que "O valor da multa convencional deve ser limitado ao valor das respectivas obrigações principais, nos termos do que dispõe o referido artigo 412 do Código Civil e a OJ 54 da SDI-1 do TST" .Dispõe o art. 412 do Código Civil que o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Nesse sentido é a diretriz da Orientação Jurisprudencial n. 54 da SBDI-1, do TST, in verbis : [...]. Ademais, esta Corte Superior ao apreciar o tema 249 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , reafirmou a diretriz consolidada na aludida Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010539-20.2024.5.03.0149. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000994-58.2022.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL VALOR LIMITADO AO PRINCIPAL. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No caso em exame, a Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa por descumprimento do ajuste coletivo, contudo limitando o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal, com fundamento de que a sua natureza é de cláusula penal. Matéria pacificad…

Agravo 0000658-80.2024.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO. VALOR NÃO SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que "a multa normativa, aplicada em casos de descumprimento de ajuste convencional, possui natureza jurídica de cláusula penal, obrigação acessória, e, por isso, atrai a aplicação do ente…

Agravo Interno 0010025-71.2017.5.03.0033

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. VALOR TOTAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. CONTRARIEDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . Divisando que o tema "multa normativa - natureza jurídica de cláusula penal - valor total - limitação ao valor da obrigação principal" ofere…

Agravo 0010997-05.2016.5.15.0110

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-1/TST. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, concluindo que a Corte Regional, ao limitar o valor da multa convencional ao montante da obrigação principal, decidiu em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Segue essa mesma diret…

Agravo 0010606-94.2024.5.18.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OJ 54 DA SBDI-I DO TST. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, §9º, da CLT. Nes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.