JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000988-16.2023.5.06.0101

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo Interno 0000988-16.2023.5.06.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS DIRETAMENTE DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR – PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não analisou a matéria sob o enfoque pretendido pela ora agravante - recolhimento do FGTS diretamente na conta vinculada do autor, prova disso pode ser verificada no seguinte trecho do acórdão regional, quando destaca que “a discussão envolvendo o juízo em que o demandante receberá as verbas decorrentes e consequentes da rotura contratual, é matéria atinente à fase executória. Sendo certo que o processamento da execução, nos termos da Lei 11.101/2005, é questão a ser resolvida em fase própria, já que o fato da empresa estar em recuperação judicial neste momento, não implica dizer, necessariamente, que ainda estará na fase executiva.” Nesse passo, ante a ausência de prequestionamento da matéria, incide no presente caso, o óbice do item I da Súmula/TST nº 297. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000988-16.2023.5.06.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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