Agravo 0000717-45.2017.5.05.0133
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. O TRT manteve a decisão que não reconheceu o alegado grupo econômico pela ausência de elementos fático-probatórios nesse sentido. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Consta do acórdão regional que o reclamante passou a receber em novembro de 2012 salário superior aos demais empregados. Todavia, o TRT indeferiu o pagamento de gratificação de função de 40%, nos t…