JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-62.2019.5.17.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-62.2019.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PETROS. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000354-62.2019.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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