JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000581-10.2021.5.09.0129

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno 0000581-10.2021.5.09.0129, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO INTERNO DOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA COM O FIM DE RESPONSABILIZAR O ADMINISTRADOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de agravo relacionado à desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade anônima, sendo o presidente acionista responsabilizado pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela S.A. II. Demostrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e, desde logo, ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. II. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e providos. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA COM O FIM DE RESPONSABILIZAR O ADMINISTRADOR. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No recurso de revista, questiona-se se o presidente acionista Antoninho Nicolodi deve responder pelos débitos da empresa executada, Vikstar Services Technology S.A., sem provas de abuso ou dolo. II. Pelo teor dos arts. 117 e 158 da Lei 6.404/76 e 50 e 1.088 do CC, verifica-se que: a) a responsabilidade dos acionistas sem poderes de controle ou de direção fica restrita ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas; b) a responsabilidade da sociedade anônima perante terceiros está centralizada na figura do sócio controlador, quando verificado o abuso de poder, ou dos administradores, quando esses procederem, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, bem como quando incorrerem em violação da lei ou do estatuto. III. Nesse contexto, para a responsabilização do diretor/administrador de sociedade anônima, exige-se prova de ato irregular de gestão (com fraude, abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme estabelece o artigo 158 da Lei 6.404/76. Em outras palavras, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima, para efeito de se responsabilizar o seu diretor/administrador, atrai a aplicação da "teoria maior" da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, a qual exige a comprovação de culpa ou prática de ato abusivo ou fraudulento por parte dos administradores, não bastando, para tanto, o simples inadimplemento do crédito trabalhista pela devedora principal ou ausência de bens suficientes da sociedade anônima para a satisfação do débito. IV. Ainda, convém ressaltar que, nas inovações legislativas impulsionadas pela reforma trabalhista, previu-se, de forma expressa no art. 855-A da CLT, a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, sendo que o art. 133 da CPC é claro ao determinar que "o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei". V. No caso em exame, o Tribunal Regional aplicou a teoria objetiva para responsabilizar o presidente-acionista. VI. Logo, a observância dos critérios previstos na Lei das Sociedades Anônimas, assim como no Código Civil, é medida que se impõe, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. VII. Demonstrada a transcendência jurídica da matéria, a qual é controvertida no âmbito do TST, e por se constatar violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF, o recurso de revista dos Executados merece provimento, julgando-se improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Executada com o fim de se responsabilizar o Sr. Antoninho Nicolodi, o qual deve ser excluído do polo passivo da execução. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000581-10.2021.5.09.0129. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000635-78.2020.5.17.0002

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: I- AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. PROVIMENTO. Ante possí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-23.2021.5.01.0207

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS TEORIAS MAIOR E MENOR. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da alegada ofensa direta ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de in…

Agravo de Instrumento 0000755-90.2017.5.05.0122

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍRICA. RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM SEU ASPECTO SUBSTANCIAL. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o a…

Agravo 0000202-62.2020.5.05.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-88.2012.5.09.0872

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.