JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000368-18.2020.5.06.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000368-18.2020.5.06.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão relativa aos critérios de apuração da correção monetária e juros de mora não foi objeto de recurso de revista e, portanto, a matéria veiculada nos embargos de declaração se constitui em inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000368-18.2020.5.06.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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