JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000301-87.2018.5.02.0463

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000301-87.2018.5.02.0463, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TEMAS DO RECURSO ORDINÁRIO TIDOS POR PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Em decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a sentença de primeiro grau quanto ao acolhimento do pedido de pensionamento, entretanto, como salientado pelo agravante, seu recurso ordinário veiculava pretensões subsidiárias que discutiam critérios de pagamento do pensionamento deferido pela instância de origem, os quais ficaram prejudicados pelo provimento do recurso quanto ao tema principal. 2. Restabelecida a sentença quanto ao deferimento da pensão mensal, torna-se necessário o retorno dos autos para o Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário quanto aos temas subsidiários levantados pelo recorrente. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000301-87.2018.5.02.0463. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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