Embargos de Declaração 0010549-61.2017.5.03.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFLEXOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12x36 E HORAS EXTRAS. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para suprir omissão e deferir reflexos da dobra do repouso semanal remunerado usufruído depois do sétimo dia no FGTS. 2. Não havendo notícias de habitualidade, são indevidos outros reflexos. 3. Também se provê os declaratórios para julgar agravo de instrumento interposto e processado regularmente, mas não …