JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010549-61.2017.5.03.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010549-61.2017.5.03.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFLEXOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12x36 E HORAS EXTRAS. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para suprir omissão e deferir reflexos da dobra do repouso semanal remunerado usufruído depois do sétimo dia no FGTS. 2. Não havendo notícias de habitualidade, são indevidos outros reflexos. 3. Também se provê os declaratórios para julgar agravo de instrumento interposto e processado regularmente, mas não autuado nesta instância superior. 4. O agravo de instrumento discute a validade da jornada 12x36 diante de horas extras habituais, porém, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Embargos declaratórios a que se dá provimento e agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010549-61.2017.5.03.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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