- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-96.2011.5.09.0654, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o valor do débito apurado, conforme indicado pelos recorrentes (R$ 7.309.254,75 - atualizados até 20/05/2022), não foi impugnado em contrarrazões. Presente a transcendência, pelo mencionado indicador. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA EXEQUENTE À FUNBEP. Se não houve a inclusão das contribuições devidas pelo ex-empregado na conta de liquidação, não há interesse recursal, no particular. Agravo interno conhecido e não provido. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO PREVISTO NO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO. Tendo havido a concessão de prazo para impugnação aos cálculos, sem manifestação da parte a respeito da suposta existência de teto para salário de participação, operou-se a preclusão a respeito, consoante dispõe o artigo 879, §2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. É evidente que o Tribunal Regional, em fase de execução, ampliou a condenação inserta no título executivo, ao deferir diferenças de complementação de aposentadoria por tempo de serviço, quando ele próprio aludiu que a inicial foi explícita ao requerer apenas a suplementação de eventual aposentadoria por invalidez. A interpretação extensiva da condenação, quanto ao termo “eventual aposentação”, jamais poderia extrapolar os limites do pedido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001353-96.2011.5.09.0654. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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