- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0100260-17.2017.5.01.0041, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – - LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET APENAS QUANTO AOS TEMAS LIGADOS À CLT – MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por transcendência política e violação do art. 8º, III, da CF, para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Parquet para propor ação civil pública . 2. Contudo, verifica-se que, na hipótese dos autos, a questão do enquadramento da Reclamada como empresa de radiofusão transitou em julgado. 3. Nesse contexto, sendo inaplicável a Lei 6.615/78, declara-se a perda de objeto, por preclusão, do recurso de revista do MPT quanto aos pedidos decorrentes do enquadramento. 4. Entretanto, remanesce a legitimidade ativa ad causam do MPT em relação aos pedidos ligados à CLT (“f” a “h” da inicial), razão pela qual mantém-se a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. 5. Ainda, ante o elevado valor da causa (R$ 15.000.000,00), cumpre reconhecer também a transcendência econômica do recurso, além da jurídica e política já reconhecidas. Agravo provido em parte. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100260-17.2017.5.01.0041. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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