- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Embargos 0000283-22.2013.5.09.0671, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/08/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. KLABIN. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL. DURAÇÃO DE 5 (CINCO) ANOS. Trata-se de contrato firmado entre a Klabin S.A. e a Engecram para conservação, revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal nas propriedades da Klabin, o qual perdurou de 01/11/2007 a 30/11/2012, tendo o reclamante laborado como operador de máquinas, removendo terras e entulhos nas construções de pontes e estradas. Esta Subseção, em sessão completa, ao julgar o processo E-ARR - 312-72.2013.5.09.0671, envolvendo as mesmas reclamadas em situação idêntica, firmou o entendimento de que, a natureza dos serviços e a duração do contrato revela que se trata de verdadeira prestação de serviços de necessidade permanente (obrigação de meio e não de resultado), com vistas a viabilizar a atividade econômica da tomadora de serviços e não a construção de obra certa, o que retira da segunda reclamada a condição de dona da obra e, por conseguinte, afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 desta Corte. Nesse contexto, afastada a condição de dona da obra da segunda reclamada, remanesce a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, nos termos da Súmula nº 331, item IV, desta Corte. Embargos conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000283-22.2013.5.09.0671. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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