JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000427-32.2022.5.17.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000427-32.2022.5.17.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: Tribunal Pleno GPACV/lmnb/rdc PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, CAPUT e § 1º DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica : Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000427-32.2022.5.17.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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