- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0100897-62.2022.5.01.0341, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e TRT, ao examinar o recurso ordinário, fixou novo valor provisório à condenação, no importe de R$ R$100.000,00 (cem mil reais), e o valor das custas processuais em R$2.000,00 (dois mil reais). Ocorre que, ao interpor o recurso de revista, a empresa não comprovou o recolhimento das custas processuais correspondentes. Com efeito, embora tenha efetuado o pagamento das custas em duplicidade por ocasião da interposição do recurso ordinário, tal valor não atinge o valor das custas devidas. Ressalte-se, ainda, que o disposto na nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST não se aplica à hipótese dos autos, porquanto não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento. Precedentes. Nesse contexto, estando deserto o recurso de revista, inviável a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100897-62.2022.5.01.0341. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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