- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-53.2021.5.03.0152, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamada foi regularmente citada, pois a notificação foi encaminhada ao seu endereço, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST). 2. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126 do TST, concluiu que a reclamada foi regularmente citada, pois a notificação foi encaminhada ao seu endereço. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010349-53.2021.5.03.0152. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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