- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000928-07.2014.5.05.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois houve exposição do convencimento acerca dos motivos que levaram a Turma a rejeitar os primeiros embargos de declaração opostos pela reclamante, e, assim, com clareza e objetividade, foram analisadas todas as questões. 2. Verifica-se que as alegações da parte não traduzem vícios na decisão embargada, mas a insistência em rediscutir questão já decidida, evidenciando o intuito protelatório dos embargantes, mostrando-se imperiosa a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000928-07.2014.5.05.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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