JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012145-32.2016.5.15.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0012145-32.2016.5.15.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ART. 193 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento na prova dos autos, manteve o pagamento do adicional de periculosidade amparado no art. 193 da CLT, ao reconhecer que as atividades desempenhadas pelo autor, na função de vigia, o expunham a risco. Eventual reforma dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório — especialmente quanto às tarefas efetivamente exercidas, à forma como eram executadas e às condições em que o trabalho era prestado —, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012145-32.2016.5.15.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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