- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000651-60.2015.5.02.0443, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. EXECUTADA QUE RECEBE SALÁRIO (NÃO APOSENTADORIA). OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao permitir a possibilidade de penhora de 30% de aposentadoria, não esclareceu que, no caso da executada, isso significa penhora do salário. Além disso, não ressalvou o mínimo existencial. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000651-60.2015.5.02.0443. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.