JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001654-16.2012.5.02.0262

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001654-16.2012.5.02.0262, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. LIMITAÇÃO QUE PRESERVA O SALÁRIO MÍNIMO. MERO INCONFORMISMO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista, o exequente embarga de declaração alegando que não há previsão legal para a limitação imposta no acórdão embargado (penhora de salário com preservação do salário mínimo). 2. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001654-16.2012.5.02.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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