- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000315-86.2016.5.05.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 61, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte há muito firmou jurisprudência no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que, mesmo diante do labor externo, o trabalhador estava submetido a controle de jornada, por se tratar de matéria defensiva que sustenta fato modificativo da pretensão apontada na exordial (art. 818, II da CLT). 2. No caso dos autos, porém, a matéria não foi decidida com base na atribuição do ônus da prova ao reclamante. O Tribunal a quo apreciou o conteúdo da prova testemunhal (depoimentos do reclamante e das testemunhas patronal e obreira) e, com base na apreciação das declarações das partes, em especial o depoimento do autor, concluiu que, “ apenas do depoimento do Reclamante já é possível verificar que o labor realizado externamente pelo mesmo impossibilitava, de fato, o controle da sua jornada ”. Portanto, embora o Tribunal tenha feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, o cerne da controvérsia foi decidido com amparo na detida análise das provas dos autos e, partir disso, concluiu-se pela impossibilidade de controle de jornada. Desse modo, o acolhimento das alegações da parte recorrente no sentido de que haveria o controle de jornada dependeria do reexame do acervo fático-probatório dos autos. No entanto, tal procedimento é vedado a esta instância em virtude do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000315-86.2016.5.05.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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