JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010551-58.2023.5.15.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010551-58.2023.5.15.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge a controvérsia acerca da alteração da base de calculo do adicional de periculosidade. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença, ao fundamento de que “ ao pagar o adicional de periculosidade sobre a totalidade dos rendimentos, instituiu no contrato de trabalho em análise condição mais benéfica à reclamante ”, não podendo ser reconhecida a licitude da alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração, por força dos princípios da irretroatividade e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010551-58.2023.5.15.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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