- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-43.2015.5.03.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. É pacífico o entendimento de que pertence à reclamada o ônus de provar a regularidade dos recolhimentos ao FGTS, por se tratar de obrigação legal a cargo do empregador, e em relação ao qual possui a natural disponibilidade dos meios de prova. Na seara do direito probatório, ganha destaque o princípio da pré-constituição da prova, segundo a qual tem o ônus de produzi-la aquele a quem incumbe o dever legal de documentação. Possuindo o empregador o poder diretivo da empresa, sujeita-se à imposição da legislação trabalhista de manter em seu poder diversos documentos relativos ao contrato de trabalho, tais como FGTS, cumprimento das normas de proteção do trabalho, recolhimentos fiscais e previdenciários e controle de horário, incumbindo-lhe prová-los nos autos. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1 do TST, a jurisprudência desta Corte se firmou exatamente nesse sentido, entendimento que veio, ao final, a ser consolidado por meio da Súmula 461 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Ausente recurso da reclamada quanto as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial deferidos na sentença, operou-se a preclusão consumativa e o trânsito em julgado da sentença quanto ao tema. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011466-43.2015.5.03.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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