- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002877-39.2019.5.07.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Hipótese em que o Regional, amparando-se na norma coletiva da categoria, condenou a reclamada ao pagamento do vale-alimentação referente ao período em que o reclamante ficou afastado pelo INSS percebendo auxílio doença acidentário, ao fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar o pagamento da verba pleiteada. As razões alinhadas no agravo encontram-se totalmente dissociadas da decisão recorrida, uma vez que a controvérsia foi solucionada à luz do ônus da prova, e, no agravo, a reclamada limita-se a alegar que a decisão do Regional lhe impõe obrigação não prevista em lei, uma vez que a norma coletiva, que previu o pagamento do vale alimentação aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, entrou em vigor após o período do afastamento do reclamante. Logo, está desfundamentado o apelo, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002877-39.2019.5.07.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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