- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-65.2018.5.09.0124, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA. DECISÃO REGIONAL BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, de uma leitura atenta do acórdão regional recorrido, observa-se que o Tribunal a quo manteve a condenação da reclamada ao pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição ao empregado afastado por doença ocupacional, concluindo que a norma coletiva (cláusula 51.ª da CCT) que instituiu o benefício resguardou-lhe o referido direito. Nessa senda, vê-se, pois, que o acórdão recorrido está fundamentado na interpretação de norma coletiva. A admissibilidade do Recurso de Revista, no caso, não se viabiliza por afronta aos dispositivos indicados como violados, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 , § 9.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000902-65.2018.5.09.0124. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.