JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0401400-89.2001.5.12.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0401400-89.2001.5.12.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. ESCLARECIMENTOS. Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. No caso, esta 2ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista do exequente para considerar lícita a penhora de salários do executado até o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do devedor. Assim, ao restabelecer a sentença, o acórdão embargado manteve a penhora/bloqueio judicial do valor dos salários no percentual de 30% (trinta por cento), autorizando a liberação ao executado apenas de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0401400-89.2001.5.12.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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