JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000021-46.2022.5.02.0441

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000021-46.2022.5.02.0441, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADO. TRABALHADOR AVULSO. "DOBRA DE TURNOS". ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES A 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000021-46.2022.5.02.0441. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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