JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000587-63.2021.5.12.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000587-63.2021.5.12.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. E AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (RITO SUMARÍSSIMO) – MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL. INDEPENDENTE SE A PRESTAÇÃO OCORREU A PRESTADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. – TEMAS REMANESCENTES. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES. INDEPENDENTE SE A PRESTAÇÃO OCORREU A PRESTADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Embargos de declaração providos apenas para determinar a incidência da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 23 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, referente à incidência imediata da inovação legislativa promovida pela Lei nº 13.467/2017, a partir da sua vigência (11/11/2017), em relação à natureza indenizatória das horas extras intervalares deferidas nos autos. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000587-63.2021.5.12.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO QUANTO AOS TEMAS EXAMINADOS NO RECURSO DE REVISTA AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. E AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (RITO SUMARÍSSIMO) - MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL. INDEPENDENTE SE A PRESTAÇÃO…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 1 - A Sexta Turma do TST manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega que o acórdão incorreu em omissão. Aduz "ausênci…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADO. TRABALHADOR AVULSO. "DOBRA DE TURNOS". ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES A 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, …

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