- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 1001857-24.2023.5.02.0472, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A discussão dos autos refere-se aos efeitos da adesão do empregado ao programa de demissão voluntária da reclamada, se resultou ou não na quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, na forma do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 590.415 e a tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, a situação em exame se amolda à decisão proferida no RE nº 590.415/SC, em repercussão geral, e ao disposto no Tema 152 do ementário temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, tendo em vista que o Programa de Demissão Voluntária - PDV foi instituído pela reclamada mediante prévia negociação em norma coletiva de trabalho, motivo pelo qual, em razão da livre adesão do reclamante ao Programa, incide a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001857-24.2023.5.02.0472. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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