- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-61.2012.5.18.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMJRP/vf/nj/abc/mmAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.JUROS DE MORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO.Discute-se, no caso em tela, a validade dos cálculos de liquidação referentes à incidência dos juros. Na hipótese, ficou explicitado no acórdão regional que “o Setor de Cálculos Judiciais se utiliza de um sistema de atualização que aplica automaticamente um redutor na taxa de juros, de forma a excluir o valor de juros existente no saldo remanescente a ser atualizado, conclui-se que não houve a apuração de juros sobre juros”, acrescentou que “A agravante não logrou desconstituir, objetivamente, os fundamentos da manifestação do Setor de Cálculos, tampouco apresentou demonstração aritmética da procedência de suas alegações”. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu que “não houve a apuração de juros sobre juros”, não enseja ser reformada, em face da aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST.Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000248-61.2012.5.18.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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