JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000472-21.2017.5.05.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000472-21.2017.5.05.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REDUÇÃO DO VENCIMENTO PADRÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 294, PARTE FINAL, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total e declarar a prescrição parcial quinquenal da demanda referente à redução do vencimento padrão. No caso, a controvérsia dos autos refere-se à prescrição aplicável à demanda que pretende a redução do vencimento padrão dos empregados do banco reclamado, ocorrida em 1997, que serve de base de cálculo dos interstícios e anuênios. Tribunal a quo considerou que a alteração do vencimento padrão ocorrida em 1997 consistiu em alteração do pactuado pelo empregador, de modo a atrair a prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a redução do vencimento padrão dos empregados do banco reclamado, ocorrida em 1997 caracteriza descumprimento do pactuado e configura redução salarial, em ofensa ao inciso VI do artigo 7º da CLT, motivo pelo qual a demanda que pretende rediscutir seu valor sujeita-se à prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000472-21.2017.5.05.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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