JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000694-71.2017.5.05.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000694-71.2017.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENCIMENTO PADRÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deste Tribunal firmou posicionamento de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais derivadas da alteração na parcela 'vencimento padrão'. A modificação promovida pelo empregador, ao reduzir seu valor em desrespeito ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, constitui lesão que se renova mês a mês, o que atrai a incidência da parte final da Súmula nº 294 do TST. Na hipótese, a decisão monocrática proferida pelo relator está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega conhecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000694-71.2017.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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