JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011954-83.2016.5.15.0052

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo Interno 0011954-83.2016.5.15.0052, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA VERBA PRODUTIVIDADE NAS HORAS EXTRAS . No caso, diante do que registrou a Corte Regional, no sentido de que “a parcela paga pela reclamada a título de produtividade se reveste de legítima contraprestação aos serviços do trabalhador, possuindo, pois, natureza salarial, em face do disposto no § 1º, do art. 457, da CLT” , o que se verifica é que, a versão defendida pela agravante parte de premissa fática diversa daquela expressamente consignada no acórdão regional, cuja alteração nesta instância recursal se revela inviável. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011954-83.2016.5.15.0052. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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