JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001543-26.2017.5.10.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo Interno 0001543-26.2017.5.10.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 – REDUÇÃO SALARIAL – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Esta Corte Superior pacificou entendimento, por meio da SDI-1, no sentido de que a redução salarial ocorrida com a adesão do empregado ao novo plano de funções de confiança e funções gratificadas do Banco do Brasil implementado em 2013, com adequação da jornada de trabalho de oito para seis horas, configurou violação ao artigo 468 da CLT e ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, por se tratar de alteração contratual lesiva e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Nesses termos, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento das diferenças salarias devidas, encontra-se em consonância com a jurisprudência uníssona desta Corte, incidindo os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao seguimento do recurso. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001543-26.2017.5.10.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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