- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000906-82.2015.5.05.0621, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO AO NOVO REGULAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. AJUSTE DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO LABOR. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA. PREJUÍZO. Discute-se o direito às diferenças salariais decorrentes de opção do autor, que exercia atribuições desprovidas de fidúcia especial, ao novo Plano de Funções de Confiança e Funções Gratificadas de 2013 do Banco do Brasil, em que reduzida a jornada de trabalho de oito para seis horas com consequente redução do valor da gratificação para fins de adequação da remuneração do reclamante à nova jornada de trabalho. A SBDI-1 fixou o entendimento de que a redução da gratificação de função pelo Banco do Brasil S.A., a fim de adequá-la à jornada de trabalho de 6 horas, resulta em alteração contratual lesiva, vedada nos termos do art. 468 da CLT, em razão do prejuízo remuneratório verificado. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000906-82.2015.5.05.0621. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.