- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012283-56.2015.5.15.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TEMPO À DISPOSIÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISOS II E III, E § 8°, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE MAIS UMA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou a requerimento, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento. No presente caso, não houve cerceamento do direito de defesa da parte, pois o Regional consignou que o juízo singular entendeu desnecessária a oitiva de mais uma testemunha, já que o reclamante pretendia ouvi-la apenas para ratificar o que já havia sido declarado em outro depoimento. Incidência dos óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO EVIDENCIADA A ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS E FOLGAS SEMANAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da existência de labor em jornadas alternadas aptas a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA AO BENEFÍCIO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o Regional não afastou a validade da norma coletiva ou negou a possibilidade de que o intervalo intrajornada do reclamante fosse reduzido e/ou fracionado. Todavia, nas razões do recurso de revista, a reclamada limita-se a alegar que é válida a norma coletiva que alterou a forma de concessão do intervalo intrajornada, de modo que o apelo não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTEGRAÇÃO DA VERBA “ RESPONSABILIDADE MATERIAL - CARRO LEITO ”. PAGAMENTO HABITUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMISSÃO DE VENDA DE PASSAGENS. INTEGRAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – VERBAS INDENIZATÓRIAS. COMISSÃO DE VENDA DE PASSAGENS. INTEGRAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a validade de norma coletiva que veda, expressamente, a integração de comissões por venda de passagem à remuneração do empregado . O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do tema de Repercussão Geral nº 1046, fixou a tese de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Desse modo, conclui-se que o Regional, ao afastar a validade da norma coletiva, contrariou o precedente vinculante do STF e incorreu em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a validade de norma coletiva que previu a possibilidade de redução do intervalo interjornadas . O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do tema de Repercussão Geral nº 1046, fixou a tese de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. Desse modo, conclui-se que o Regional, ao afastar a validade da norma coletiva, contrariou o precedente vinculante do STF e incorreu em violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012283-56.2015.5.15.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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