- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1001173-61.2020.5.02.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. CONCESSÃO DE PRAZO. ART. 1.007, § 4.º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Embargos de declaração opostos sob o argumento de omissão quanto à aplicação do art. 1.007, § 4.º, do CPC. Todavia, constou expressamente do acórdão que não havia de se falar em concessão de prazo, consoante estabelecido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, a qual admite a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo. Consequência lógica é a inaplicabilidade do art. 1.007, § 4.º, do CPC – conforme inteligência do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, que dispõe ser compatível com o processo do trabalho apenas os §§ 2.º e 7.º do referido dispositivo. Inexistência dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001173-61.2020.5.02.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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