JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011691-11.2016.5.15.0130

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo Interno 0011691-11.2016.5.15.0130, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE – HORAS EXTRAS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença que reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36 sem norma coletiva e deferiu ao reclamante as horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que, para a adoção do regime 12x36, é indispensável a existência de lei ou a celebração de negociação coletiva, nos termos da Súmula 444 do TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011691-11.2016.5.15.0130. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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