JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-18.2023.5.10.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-18.2023.5.10.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA– REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora a Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1 afaste a possibilidade de tolerância quanto ao comparecimento à audiência, a flexibilização desse entendimento tem sido admitida, de forma excepcional, apenas em hipóteses de atraso ínfimo, que não comprometa a prática dos atos processuais. No caso em apreço, contudo, verifica-se que a reclamada se apresentou apenas após o encerramento da audiência (fls. 242), circunstância que inviabiliza a aplicação de qualquer mitigação ao referido entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000021-18.2023.5.10.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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