Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-44.2024.5.22.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional, ao aplicar a prescrição parcial às diferenças salariais decorrentes da inobservância de promoções por merecimento previstas em norma regulamentar do empregador, está em conformidade com a Súmula 452 do TST, que reconhece o caráter suces…